Modelos e listas para organizar o seu caso
Documentos orientativos para reunir a informação certa, pedir elementos do processo e estruturar a resposta a uma proposta. Devem ser sempre adaptados ao processo concreto.
Ver recursosO que acontece quando uma obra pública precisa do seu prédio: como funciona o processo, que direitos tem, como se determina a indemnização e que expropriações estão em curso. Informação baseada no Código das Expropriações e em atos publicados no Diário da República.
Análise inicial
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Seis guias escritos para proprietários, com referência aos artigos do Código das Expropriações.
Cada página reúne o que foi publicado no Diário da República, os concelhos abrangidos e o que os proprietários devem rever.
Documentos orientativos para reunir a informação certa, pedir elementos do processo e estruturar a resposta a uma proposta. Devem ser sempre adaptados ao processo concreto.
Ver recursosO Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro. A alteração mais recente, à data desta página, é a do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, que alterou o artigo 14.º (competência para a declaração de utilidade pública). Consulte sempre a versão consolidada no Diário da República.
É a indemnização que visa ressarcir o prejuízo que a expropriação causa ao expropriado, correspondente ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º).
As declarações de utilidade pública são publicadas na 2.ª série do Diário da República e notificadas aos interessados conhecidos. Pode pesquisar no Diário da República ou consultar os projetos que acompanhamos nesta web.
Sim. Pode apresentar contraproposta nas fases de aquisição por via do direito privado e de expropriação amigável e, sem acordo, o valor é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais (artigos 11.º, 35.º, 38.º e 52.º).
Página atualizada em 7 de outubro de 2026.
Informação de caráter geral, elaborada a partir da legislação e dos atos oficiais citados. Não substitui a análise do processo concreto: prazos e direitos dependem dos documentos que recebeu.