O que declara o Despacho n.º 11947/2026
- A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.
- A autorização para a AVAN Norte tomar posse administrativa das parcelas, ao abrigo do artigo 15.º do Código das Expropriações.
- Que os encargos com as expropriações são suportados pela concessionária.
Segundo o próprio despacho, a concessão do troço Porto (Campanhã)–Oiã foi adjudicada ao Consórcio LusoLAV em 10 de outubro de 2024 e o contrato de concessão foi celebrado em 29 de julho de 2025 entre a Infraestruturas de Portugal, S.A. (concedente) e a AVAN Norte (concessionária).
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública foi aprovada pelo conselho de administração da AVAN Norte em 22 de julho de 2026.
Este despacho diz respeito ao subtroço 1. Outras partes do troço Porto–Oiã não estão abrangidas por este ato; se o seu prédio estiver noutro concelho do traçado, convém confirmar se já foi publicada uma declaração de utilidade pública que o inclua.