Abastecimento de água · Albufeira

Expropriações do Sistema de Dessalinização do Algarve, em Albufeira

Dois despachos da Ministra do Ambiente e Energia declararam a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias ao Sistema de Dessalinização na Região do Algarve: 125 000 m² para a estação de dessalinização e a central fotovoltaica (Despacho n.º 8177/2024) e 41 618 m² para as condutas e a estação elevatória (Despacho n.º 13669/2024), no concelho de Albufeira.

Albufeira Água e regadio DUP urgentes · 2024

Análise inicial

O seu prédio está neste projeto?

Diga-nos o seu nome e email e conte-nos o que recebeu. Explicamos em que fase está o seu processo e o que convém rever.

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O que foi publicado

O que declara o Despacho n.º 8177/2024

  • A utilidade pública da expropriação das parcelas identificadas nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares anexos (125 000 m² e 41 618 m², respetivamente).
  • O reconhecimento do caráter de urgência, que concede de imediato à Águas do Algarve autorização para tomar posse administrativa dos bens a expropriar.
  • Que os encargos com a indemnização são suportados pela Águas do Algarve.

Segundo os despachos, o sistema está previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (submedida «SM6 – Promover a dessalinização de água do mar» do investimento C09.I01) e visa reforçar a oferta de água no Algarve.

Segundo a Águas do Algarve, o concurso de conceção, construção e exploração foi publicado em 16 de fevereiro de 2024, a capacidade inicial prevista é de 16 milhões de m³/ano (com a infraestrutura preparada para 24 milhões de m³/ano) e a conclusão está prevista para o final de 2026.

Importante. A publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República é seguida de notificação aos interessados conhecidos por carta ou ofício registado com aviso de receção (artigo 17.º do Código das Expropriações). Guarde as cartas e os envelopes: as datas contam para os prazos.
Zona abrangida

1 concelho abrangido

Os mapas de expropriações publicados em anexo aos dois despachos localizam as parcelas na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira. Segundo os despachos, o mapa e as plantas podem ser consultados na sede da Águas do Algarve, S.A., em Faro.

ConcelhoFreguesia indicada no atoDistrito
AlbufeiraAlbufeira e Olhos de ÁguaFaro

Para saber se o seu prédio está abrangido, procure o artigo matricial ou a descrição predial no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo ao ato. Se preferir, envie-nos a caderneta predial ou a notificação que recebeu e confirmamos por si. Nesta página não se publicam nomes nem outros dados pessoais dos titulares.

Que afetação pode existir

O que pode acontecer ao seu prédio

  • Expropriação de parcelas para a estação de dessalinização e para a central fotovoltaica.
  • Expropriação de parcelas lineares para as condutas e a estação elevatória.
  • Posse administrativa ao abrigo do caráter de urgência.

O valor a pagar não consta do Diário da República. A indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º do Código das Expropriações). Como funciona a indemnização.

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    Identificação da parcelaArtigo matricial, descrição predial, área e confrontações tal como constam do mapa de áreas.
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    Parte que ficaSe a parte não expropriada perde valor, a depreciação acresce (art. 29.º). Em certos casos pode pedir a expropriação total (art. 3.º).
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    Tudo o que existe no prédioConstruções, poços, vedações, culturas e árvores (art. 23.º e art. 28.º).
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    Classificação do solo«Apto para a construção» ou «para outros fins» muda os critérios de cálculo (art. 25.º).
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    Arrendamentos e atividadeArrendatários e atividades no prédio têm regras próprias (arts. 30.º e 31.º).
Publicações oficiais

Atos publicados no Diário da República

AtoPublicação e emitenteSumário oficial
Despacho n.º 8177/2024Diário da República n.º 141/2024, Série II, de 23 de julho de 2024. Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 2 de julho de 2024).Declaração de utilidade pública da expropriação de 125 000 m2, com caráter de urgência, necessária à construção da Estação de Dessalinização de Água do Mar e do Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica) que integram o «Sistema de Dessalinização na Região do Algarve».
Despacho n.º 13669/2024Diário da República n.º 224/2024, Série II, de 19 de novembro de 2024. Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 7 de novembro de 2024).Declaração de utilidade pública da expropriação de 41 618 m2, com caráter de urgência, necessária à construção das condutas e estação elevatória que integram o «Sistema de Dessalinização na Região do Algarve».
Cronologia conhecida

Situação do processo

DataFacto
16/02/2024Publicação do concurso de conceção, construção e exploração (Águas do Algarve).
23/07/2024DUP urgente para a estação de dessalinização e a central fotovoltaica.
19/11/2024DUP urgente para as condutas e a estação elevatória.

Informação recolhida das fontes oficiais indicadas no final da página. A situação de cada parcela pode ser diferente: confirme sempre com a documentação que recebeu.

Próximos passos previstos na lei

O que costuma acontecer a seguir

Proposta de indemnização. O Código das Expropriações prevê que, no prazo de 15 dias após a publicação da declaração de utilidade pública, a entidade expropriante dirija ao expropriado uma proposta do montante indemnizatório. O proprietário dispõe de 15 dias para responder e pode fundamentar uma contraproposta em relatório de perito da sua escolha (artigo 35.º).

Vistoria e posse administrativa. Com caráter de urgência, a entidade pode tomar posse das parcelas antes de fixada a indemnização, depois de notificar, depositar a quantia prevista e realizar a vistoria ad perpetuam rei memoriam, que deve ser comunicada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência (artigos 20.º e 21.º). Como preparar a vistoria.

Sem acordo, arbitragem. Na falta de acordo sobre o valor, este é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais comuns (artigo 38.º). O recurso da decisão arbitral deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigo 52.º). Todas as fases do processo.

Análise inicial

O seu prédio está abrangido por este projeto?

Envie-nos o concelho, o artigo matricial ou a notificação que recebeu. Analisamos em que fase está o seu processo, que prazos podem estar a correr e se a proposta considera tudo o que existe no prédio.

Respondemos por email. O envio não implica qualquer compromisso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as expropriações: Dessalinizadora do Algarve (Albufeira)

As expropriações foram declaradas em 2024. Ainda é possível discutir o valor?

Depende da fase em que está o processo do seu prédio: acordo assinado, arbitragem em curso, decisão arbitral notificada ou recurso. Cada fase tem prazos próprios no Código das Expropriações; convém verificar a documentação recebida.

O meu terreno é agrícola. Como é avaliado?

Para efeitos de indemnização, o Código das Expropriações classifica o solo em «solo apto para a construção» ou «solo para outros fins» (artigo 25.º) e prevê critérios referenciais de cálculo para cada caso. A classificação correta é um ponto essencial a rever.

Onde posso consultar as plantas?

Os mapas e as plantas estão publicados em anexo aos despachos no Diário da República. Os despachos indicam também que podem ser consultados na sede da Águas do Algarve, S.A., em Faro.

Fontes

De onde vem esta informação

Esta página resume atos publicados e informação oficial sobre o projeto. Não é uma comunicação da entidade expropriante nem substitui a análise do processo concreto de cada prédio.

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