O que declara o Despacho n.º 8177/2024
- A utilidade pública da expropriação das parcelas identificadas nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares anexos (125 000 m² e 41 618 m², respetivamente).
- O reconhecimento do caráter de urgência, que concede de imediato à Águas do Algarve autorização para tomar posse administrativa dos bens a expropriar.
- Que os encargos com a indemnização são suportados pela Águas do Algarve.
Segundo os despachos, o sistema está previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (submedida «SM6 – Promover a dessalinização de água do mar» do investimento C09.I01) e visa reforçar a oferta de água no Algarve.
Segundo a Águas do Algarve, o concurso de conceção, construção e exploração foi publicado em 16 de fevereiro de 2024, a capacidade inicial prevista é de 16 milhões de m³/ano (com a infraestrutura preparada para 24 milhões de m³/ano) e a conclusão está prevista para o final de 2026.