O que declara o Despacho n.º 12245/2026
- A nova redação do n.º 1 do Despacho n.º 423-B/2026: utilidade pública, com caráter de urgência, dos bens a expropriar para o reservatório de compensação da Bravura, as condutas de enchimento e de descarga na margem direita da ribeira de Odiáxere, a câmara de interligação da margem esquerda e o caminho de acesso.
- A republicação do quadro de áreas e das plantas parcelares, com correções resultantes de cartografia de maior precisão.
O despacho não cria uma expropriação nova: corrige a declaração de janeiro de 2026 (Despacho n.º 423-B/2026), passando a referir a ribeira de Odiáxere em vez da ribeira do Arão, e republica os anexos com áreas acertadas por cartografia mais precisa.
Quando as áreas mudam depois da declaração inicial, convém confirmar que a proposta de indemnização usa as áreas novas. Além da área expropriada, a ocupação temporária de 3 829,80 m² também é indemnizável, tal como os danos nas culturas, caminhos e infraestruturas de rega do prédio.
Se não concorda com a expropriação. A declaração de utilidade pública, e a sua alteração, são atos administrativos que podem ser impugnados nos tribunais administrativos, nos prazos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Pode também pôr em causa a delimitação da parcela ou pedir a expropriação total quando a parte que fica deixa de ter interesse económico (artigo 3.º do Código das Expropriações). Nenhuma destas vias garante que a obra pare; o valor da indemnização pode ser sempre discutido.