Água e regadio · Distrito de Portalegre

Expropriações da Barragem do Pisão e do Aproveitamento Hidráulico do Crato

Para o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (Barragem do Pisão) foram publicadas no Diário da República várias declarações de utilidade pública, com caráter de urgência, aprovadas pelos municípios do Crato, Portalegre, Nisa e Castelo de Vide, incluindo uma renovação em março de 2026 e novas declarações em julho e agosto de 2026 para a conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas.

Crato Portalegre Nisa Castelo de Vide Água e regadio DUP renovada · 2026

Análise inicial

O seu prédio está neste projeto?

Diga-nos o seu nome e email e conte-nos o que recebeu. Explicamos em que fase está o seu processo e o que convém rever.

  • Lemos o seu caso e a documentação que enviar
  • Resposta por email, sem compromisso
  • Se não pudermos ajudar, dizemos-lho

Prefere escrever? info@legaliaexpropriacoes.pt

O que foi publicado

O que declara o Aviso n.º 25436/2024/2

  • A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas e prédios identificados nos anexos de cada aviso.
  • Em março de 2026, a Assembleia Municipal do Crato deliberou a renovação da declaração de utilidade pública dos prédios urbanos e rústicos da União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, com correção de erros materiais (Aviso n.º 6417/2026/2).
  • Em julho e agosto de 2026 foram publicadas declarações para as parcelas da conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas nos concelhos de Nisa, Castelo de Vide e Crato.

O empreendimento foi constituído pelo Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15-A/2025.

Segundo a CIMAA, o empreendimento integra a barragem (com cerca de 726 hectares inundados), uma rede de rega de 5.494 hectares, a nova aldeia do Pisão com realojamento da população, uma central fotovoltaica e uma componente de abastecimento de água.

Ainda segundo a CIMAA, as obras foram suspensas por decisões judiciais em diferentes momentos (suspensão levantada a 29 de janeiro de 2026 e nova suspensão a 18 de maio de 2026). Em 1 de outubro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou a reprogramação financeira do empreendimento, prolongando a sua execução até 2030, na sequência dos períodos de suspensão determinados por decisões judiciais.

Importante. A publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República é seguida de notificação aos interessados conhecidos por carta ou ofício registado com aviso de receção (artigo 17.º do Código das Expropriações). Guarde as cartas e os envelopes: as datas contam para os prazos.
Zona abrangida

4 concelhos abrangidos

Freguesias indicadas nos sumários dos avisos publicados no Diário da República (ver lista de atos). Cada aviso tem em anexo o mapa com as parcelas abrangidas.

ConcelhoFreguesia indicada no atoDistrito
CratoUnião das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do PesoPortalegre
PortalegreFortiosPortalegre
NisaAlpalhãoPortalegre
Castelo de VideSão João BaptistaPortalegre

Para saber se o seu prédio está abrangido, procure o artigo matricial ou a descrição predial no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo ao ato. Se preferir, envie-nos a caderneta predial ou a notificação que recebeu e confirmamos por si. Nesta página não se publicam nomes nem outros dados pessoais dos titulares.

Que afetação pode existir

O que pode acontecer ao seu prédio

  • Expropriação de prédios rústicos e urbanos (incluindo habitações na zona da aldeia do Pisão, com realojamento previsto pela promotora).
  • Expropriação de parcelas para a conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas.
  • Posse administrativa ao abrigo do caráter de urgência, precedida de vistoria ad perpetuam rei memoriam.

O valor a pagar não consta do Diário da República. A indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º do Código das Expropriações). Como funciona a indemnização.

  • ✓
    Identificação da parcelaArtigo matricial, descrição predial, área e confrontações tal como constam do mapa de áreas.
  • ✓
    Parte que ficaSe a parte não expropriada perde valor, a depreciação acresce (art. 29.º). Em certos casos pode pedir a expropriação total (art. 3.º).
  • ✓
    Tudo o que existe no prédioConstruções, poços, vedações, culturas e árvores (art. 23.º e art. 28.º).
  • ✓
    Classificação do solo«Apto para a construção» ou «para outros fins» muda os critérios de cálculo (art. 25.º).
  • ✓
    Arrendamentos e atividadeArrendatários e atividades no prédio têm regras próprias (arts. 30.º e 31.º).
Publicações oficiais

Atos publicados no Diário da República

AtoPublicação e emitenteSumário oficial
Aviso n.º 25436/2024/2Diário da República n.º 221/2024, Série II, de 14 de novembro de 2024. Município do Crato.Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, concelho do Crato.
Aviso n.º 26014/2024/2Diário da República n.º 225/2024, Série II, de 20 de novembro de 2024. Município de Portalegre.Aprova a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na freguesia dos Fortios, concelho de Portalegre.
Aviso n.º 2832/2025/2Diário da República n.º 21/2025, Série II, de 30 de janeiro de 2025. Município do Crato.Aprova a declaração de utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos prédios urbanos e rústicos na União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, concelho do Crato.
Aviso n.º 6417/2026/2Diário da República n.º 57/2026, Série II, de 23 de março de 2026. Município do Crato.Renovação e correção de erros materiais da declaração de utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos prédios urbanos e rústicos na União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, concelho do Crato.
Aviso n.º 17828/2026/2Diário da República n.º 137/2026, Série II, de 17 de julho de 2026. Município de Nisa.Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa, destinadas à conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas.
Aviso n.º 18492/2026/2Diário da República n.º 142/2026, Série II, de 24 de julho de 2026. Município de Castelo de Vide.Aprova a declaração de utilidade pública com caráter de urgência da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide, destinadas à conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas.
Aviso n.º 19554/2026/2Diário da República n.º 151/2026, Série II, de 6 de agosto de 2026. Município do Crato.Aprova a declaração de utilidade pública com caráter de urgência da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, concelho do Crato, destinadas à conduta de adução à ETA de Póvoa e Meadas.
Cronologia conhecida

Situação do processo

DataFacto
26/09/2022Decreto-Lei n.º 62/2022 constitui o empreendimento.
14/11/2024Primeira DUP urgente publicada pelo Município do Crato (Aviso n.º 25436/2024/2).
04/07/2025Tomadas de posse administrativa de 14 prédios rústicos (CIMAA).
23/03/2026Renovação e correção da DUP do Crato (Aviso n.º 6417/2026/2).
17/07/2026DUP para a conduta de adução em Nisa; seguem-se Castelo de Vide (24/07) e Crato (06/08).
01/10/2026Conselho de Ministros prolonga a execução até 2030.

Informação recolhida das fontes oficiais indicadas no final da página. A situação de cada parcela pode ser diferente: confirme sempre com a documentação que recebeu.

Próximos passos previstos na lei

O que costuma acontecer a seguir

Proposta de indemnização. O Código das Expropriações prevê que, no prazo de 15 dias após a publicação da declaração de utilidade pública, a entidade expropriante dirija ao expropriado uma proposta do montante indemnizatório. O proprietário dispõe de 15 dias para responder e pode fundamentar uma contraproposta em relatório de perito da sua escolha (artigo 35.º).

Vistoria e posse administrativa. Com caráter de urgência, a entidade pode tomar posse das parcelas antes de fixada a indemnização, depois de notificar, depositar a quantia prevista e realizar a vistoria ad perpetuam rei memoriam, que deve ser comunicada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência (artigos 20.º e 21.º). Como preparar a vistoria.

Sem acordo, arbitragem. Na falta de acordo sobre o valor, este é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais comuns (artigo 38.º). O recurso da decisão arbitral deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigo 52.º). Todas as fases do processo.

Análise inicial

O seu prédio está abrangido por este projeto?

Envie-nos o concelho, o artigo matricial ou a notificação que recebeu. Analisamos em que fase está o seu processo, que prazos podem estar a correr e se a proposta considera tudo o que existe no prédio.

Respondemos por email. O envio não implica qualquer compromisso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as expropriações: Barragem do Pisão (Crato)

A obra está suspensa. O processo de expropriação também para?

A suspensão judicial das obras e o processo de fixação da indemnização são realidades diferentes. Convém confirmar, com a documentação concreta, em que fase está o processo relativo ao seu prédio.

A DUP do Crato foi «renovada». O que muda para mim?

O artigo 13.º do Código das Expropriações prevê que, renovada a declaração de utilidade pública, o expropriado é notificado para optar pela fixação de nova indemnização ou pela atualização da anterior. É uma escolha que deve ser feita com informação.

Tenho uma casa na aldeia do Pisão. O que é relevante?

No cálculo do valor de edifícios atende-se, entre outros elementos, ao custo atualizado da construção, à localização, à antiguidade e ao estado de conservação (artigo 28.º do Código das Expropriações). Guarde fotografias, licenças e faturas de obras.

O meu terreno é atravessado pela conduta de adução. Há indemnização?

As parcelas abrangidas pelas declarações de utilidade pública da conduta são expropriadas mediante justa indemnização. Verifique no anexo do aviso do seu concelho se o seu prédio consta da lista.

Fontes

De onde vem esta informação

Esta página resume atos publicados e informação oficial sobre o projeto. Não é uma comunicação da entidade expropriante nem substitui a análise do processo concreto de cada prédio.

Outros projetos

Outras expropriações em curso em Portugal