O que declara o Despacho n.º 12050/2026
- A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.
- A autorização para a Infraestruturas de Portugal tomar posse administrativa das parcelas, dado o caráter de urgência.
- Que os encargos com as expropriações são suportados pela Infraestruturas de Portugal, com cobertura no seu orçamento.
Segundo o despacho, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal aprovou em 23 de julho de 2026 a resolução de requerer a declaração de utilidade pública. A obra é apresentada como parte da obrigação da IP de manter as estradas sob sua gestão em bom estado de funcionamento e segurança.
As parcelas são, na maioria, faixas estreitas junto à estrada. Mesmo quando a área é pequena, a proposta deve considerar o que existe na faixa (muros, vedações, árvores, acessos) e o efeito na parte do prédio que fica, por exemplo se o acesso à estrada muda.
Se não concorda com a expropriação. A declaração de utilidade pública é um ato administrativo e pode ser impugnada nos tribunais administrativos, nos prazos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Também pode, na resposta à proposta e ao longo do processo, pôr em causa a delimitação da parcela ou pedir a expropriação total quando a parte que fica deixa de ter interesse económico (artigo 3.º do Código das Expropriações). A impugnação não suspende por si só a obra urgente e não garante que a obra pare; o que fica sempre em aberto é o valor da indemnização.