Ferrovia · Ovar e Espinho

Expropriações na Linha do Norte entre Ovar (Válega) e Espinho

O Despacho n.º 6347/2026, publicado em 19 de maio de 2026, declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à renovação integral de via do subtroço 3.3 da Linha do Norte, entre Ovar (Válega) e Espinho (km 296,600 ao km 315,308). O mapa de áreas abrange os concelhos de Ovar e Espinho.

Ovar Espinho Ferrovia DUP urgente · maio 2026

Análise inicial

O seu prédio está neste projeto?

Diga-nos o seu nome e email e conte-nos o que recebeu. Explicamos em que fase está o seu processo e o que convém rever.

  • Lemos o seu caso e a documentação que enviar
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Prefere escrever? info@legaliaexpropriacoes.pt

O que foi publicado

O que declara o Despacho n.º 6347/2026

  • A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.
  • A autorização para a Infraestruturas de Portugal tomar posse administrativa das parcelas.
  • A definição de faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações (ocupação de prédios vizinhos).
  • Que os encargos com as expropriações são suportados pela Infraestruturas de Portugal.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública foi aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal em 12 de março de 2026 (segundo o despacho).

Segundo comunicado do Governo de 24 de junho de 2026, a empreitada foi consignada nessa data, com um investimento de 76 milhões de euros, e inclui a substituição integral da superestrutura da via, melhorias de acessibilidade nas estações e novas passagens rodoviárias e pedonais desniveladas, com eliminação das atuais passagens de nível.

Importante. A publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República é seguida de notificação aos interessados conhecidos por carta ou ofício registado com aviso de receção (artigo 17.º do Código das Expropriações). Guarde as cartas e os envelopes: as datas contam para os prazos.
Zona abrangida

2 concelhos abrangidos

O mapa de áreas publicado em anexo («Projeto de Execução de Expropriações — Linha do Norte — Renovação Integral de Via — Subtroço 3.3 — Ovar/Gaia, Pk 296+600 a Pk 315+308») indica o distrito de Aveiro e os concelhos de Ovar e Espinho, e distingue as áreas a expropriar das áreas de ocupação temporária.

ConcelhoDistrito
OvarAveiro
EspinhoAveiro

Para saber se o seu prédio está abrangido, procure o artigo matricial ou a descrição predial no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo ao ato. Se preferir, envie-nos a caderneta predial ou a notificação que recebeu e confirmamos por si. Nesta página não se publicam nomes nem outros dados pessoais dos titulares.

Que afetação pode existir

O que pode acontecer ao seu prédio

  • Expropriação de parcelas identificadas no mapa de áreas.
  • Ocupação temporária de áreas (o mapa de áreas tem colunas próprias para «Expropriar» e «Ocupação temporária»).
  • Faixas de vizinhança: ocupação de prédios vizinhos para trabalhos necessários à obra (artigo 18.º do Código das Expropriações).

O valor a pagar não consta do Diário da República. A indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública (artigo 23.º do Código das Expropriações). Como funciona a indemnização.

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    Identificação da parcelaArtigo matricial, descrição predial, área e confrontações tal como constam do mapa de áreas.
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    Parte que ficaSe a parte não expropriada perde valor, a depreciação acresce (art. 29.º). Em certos casos pode pedir a expropriação total (art. 3.º).
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    Tudo o que existe no prédioConstruções, poços, vedações, culturas e árvores (art. 23.º e art. 28.º).
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    Classificação do solo«Apto para a construção» ou «para outros fins» muda os critérios de cálculo (art. 25.º).
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    Arrendamentos e atividadeArrendatários e atividades no prédio têm regras próprias (arts. 30.º e 31.º).
Publicações oficiais

Ato publicado no Diário da República

AtoPublicação e emitenteSumário oficial
Despacho n.º 6347/2026Diário da República n.º 96/2026, Série II, de 19 de maio de 2026. Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas (despacho de 8 de maio de 2026).Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Modernização da Linha do Norte. Renovação Integral de Via do subtroço 3.3 Ovar (Válega) ― Espinho do Km 296,600 ao Km 315,308».
Cronologia conhecida

Situação do processo

DataFacto
12/03/2026Resolução de requerer a DUP aprovada pela IP (segundo o despacho).
19/05/2026Publicação da DUP com caráter de urgência, posse administrativa e faixas de vizinhança.
24/06/2026Consignação da empreitada (comunicado do Governo).

Informação recolhida das fontes oficiais indicadas no final da página. A situação de cada parcela pode ser diferente: confirme sempre com a documentação que recebeu.

Próximos passos previstos na lei

O que costuma acontecer a seguir

Proposta de indemnização. O Código das Expropriações prevê que, no prazo de 15 dias após a publicação da declaração de utilidade pública, a entidade expropriante dirija ao expropriado uma proposta do montante indemnizatório. O proprietário dispõe de 15 dias para responder e pode fundamentar uma contraproposta em relatório de perito da sua escolha (artigo 35.º).

Vistoria e posse administrativa. Com caráter de urgência, a entidade pode tomar posse das parcelas antes de fixada a indemnização, depois de notificar, depositar a quantia prevista e realizar a vistoria ad perpetuam rei memoriam, que deve ser comunicada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência (artigos 20.º e 21.º). Como preparar a vistoria.

Sem acordo, arbitragem. Na falta de acordo sobre o valor, este é fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais comuns (artigo 38.º). O recurso da decisão arbitral deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigo 52.º). Todas as fases do processo.

Análise inicial

O seu prédio está abrangido por este projeto?

Envie-nos o concelho, o artigo matricial ou a notificação que recebeu. Analisamos em que fase está o seu processo, que prazos podem estar a correr e se a proposta considera tudo o que existe no prédio.

Respondemos por email. O envio não implica qualquer compromisso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as expropriações: Linha do Norte Ovar (Válega)–Espinho

O meu prédio aparece apenas com «ocupação temporária». O que significa?

Significa que essa área é usada durante a obra mas não é, em princípio, expropriada. A ocupação e os prejuízos que cause devem ser considerados; convém registar o estado do terreno antes da ocupação e guardar toda a documentação.

O que são as «faixas de vizinhança»?

O despacho autoriza a definição de faixas de vizinhança ao abrigo do artigo 18.º do Código das Expropriações, que permite à entidade expropriante ocupar prédios vizinhos para os trabalhos necessários. Se o proprietário for conhecido, deve ser notificado com a antecedência mínima de 15 dias e pode exigir a realização de vistoria ad perpetuam rei memoriam antes da ocupação.

A obra já começou. Ainda faz sentido rever a indemnização?

Sim. A posse administrativa permite iniciar a obra antes de fixada a indemnização. O valor pode ser discutido na fase de expropriação amigável e, não havendo acordo, através de arbitragem e recurso para os tribunais, nos termos do Código das Expropriações.

Como confirmo a parcela do meu prédio?

Procure no anexo do despacho o artigo matricial ou a descrição predial do prédio, ou envie-nos a caderneta predial e a notificação recebida para análise.

Fontes

De onde vem esta informação

Fontes oficiais consultadas:

Página atualizada em 7 de outubro de 2026.

Esta página resume atos publicados e informação oficial sobre o projeto. Não é uma comunicação da entidade expropriante nem substitui a análise do processo concreto de cada prédio.

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