O que declara o Aviso n.º 24655/2026/2
- A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas nos quadros e plantas publicados com os avisos.
- Que as parcelas se destinam à execução da Unidade de Execução da Área Poente da UOPG 15 — Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos.
- Que não são conhecidos outros titulares de direitos reais, ónus, encargos ou arrendamentos sobre as parcelas, além dos proprietários indicados.
Trata-se de uma declaração de utilidade pública municipal: a competência é da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, nos termos do artigo 14.º do Código das Expropriações. Os avisos são publicados ao abrigo do artigo 17.º do mesmo Código.
Numa zona destinada a uso empresarial e industrial, a classificação do solo e o destino possível do terreno pesam muito no cálculo da indemnização. Convém confirmar como a proposta classifica cada parcela antes de responder.
Se não concorda com a expropriação. A deliberação da Assembleia Municipal pode ser impugnada nos tribunais administrativos, nos prazos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por exemplo se faltar fundamento ao caráter de urgência ou se a parcela exceder o necessário. Pode também pôr em causa a área a expropriar ou pedir a expropriação total do prédio quando a parte que fica deixa de ter interesse económico (artigo 3.º). Nenhuma destas vias garante que o projeto pare; o valor da indemnização pode ser sempre discutido.