O que declara o Aviso n.º 26833/2026/2
- A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de 396 m², identificada no quadro e na planta anexa ao aviso.
- A autorização da tomada de posse administrativa da parcela.
- Que a deliberação se fundamenta na resolução de expropriar aprovada pela Câmara Municipal a 15 de setembro de 2026.
A declaração é municipal: foi aprovada pela Assembleia Municipal, a pedido da Câmara, e publicada no Diário da República em cumprimento do Código das Expropriações.
Uma parcela de 396 m² junto a um nó viário pode ter mais valor do que parece: a proximidade da zona urbana, os acessos e a possível capacidade construtiva pesam na classificação do solo e, por isso, no cálculo da indemnização (artigos 25.º a 27.º).
Se não concorda com a expropriação. A deliberação da Assembleia Municipal pode ser impugnada nos tribunais administrativos, nos prazos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por exemplo se faltar fundamento à urgência ou se a área exceder o necessário à obra. Se a parte do prédio que fica perder interesse económico, pode pedir a expropriação total (artigo 3.º). A impugnação não garante que a obra pare; o valor da indemnização pode ser sempre discutido.